Linha Editorial

Histórico
O Programa de Pós-graduação em Ensino de Processos Formativos da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Ilha Solteira, Jaboticabal e São José do Rio Preto, passou a oferecer curso de Mestrado em 2016. A revista Pesquisas e Práticas Educativas é mantida por tal Programa e os trabalhos que a originaram tiveram início em 2017. Com base em sua origem, tal periódico visa se constituir num espaço nacional de leituras, reflexões e debates acadêmicos, constituído numa zona de fronteira formada a partir dos campos do Ensino, Educação e Disciplinares afins com Ensino (campo do Ensino de conteúdos associados às Ciências Humanas ou às Ciências Exatas e Naturais).

Foco e Escopo
A revista Pesquisas e Práticas Educativas visa promover diálogos inter/multi/transdisciplinares, igualmente associados às preocupações envolvendo os processos formativos, caso de "Epistemologias do ensino", "Metodologias do ensino", "Linguagens e ensino", "Formação de professores", "Educação básica e ensino" e "Currículo e ensino".

Políticas de Seção
O Processo de Submissão de Originais, Trâmite de Avaliação por Pares e Normas para Elaboração de Artigos, Resenhas e Textos sobre Materiais Educativos são encontrados em Diretrizes para Autores.

Processo de Avaliação pelos Pares
A avaliação de cada artigo é feita por pares pelo método double blind peer review. Isto é, cada artigo é avaliado por dois pareceristas ad hoc, especialistas na área e com elevada experiência e titulação acadêmica. Cada artigo é avaliado sem a identificação de autoria dos avaliadores e dos seus autores (avaliação cega). Ao receber o artigo o Editor responsável encaminha para dois avaliadores ad hoc cadastrados na Equipe de Avaliadores da Revista Pesquisas e Práticas Educativas. Os avaliadores possuem uma semana (7 dias) para manifestar disponibilidade ou indisponibilidade para avaliar o manuscrito e, caso tenham disponibilidade, dispõem de mais três semanas (21 dias) para enviar o parecer conforme o formulário de avaliação da Revista Pesquisas e Práticas Educativas .
Caso o avaliador não tenha disponibilidade, o Editor encaminha para um próximo avaliador até conseguir dois avaliadores disponíveis. As possibilidades de recomendações dos avaliadores são as seguintes: aceitável sem revisão; aceitável com alguma revisão; aceitável com ampla revisão; não aceitável (aceitável sem revisão implica na aprovação direta do manuscrito, nem necessidade de modificações e ajustes; aceitável com alguma revisão refere-se a aprovação do manuscrito, mas destacando necessidade de pequenos ajustes; aceitável com ampla revisão significa que o manuscrito pode ser publicado, mas carece de ajustes e modificações consideráveis no corpo do texto; não aceitável significa que o manuscrito não pode ser publicado). Após dois pareceres enviados ao Editor, caso ocorra divergências entre as recomendações (um aceitável e um não aceitável), o Editor envia o manuscrito para um terceiro avaliador ad hoc.
Após contar com os pareceres registrados no sistema, o Editor responsável toma uma decisão editorial. As possibilidades da decisão editorial são: Aceitar; Revisões Requeridas; Submeter a nova rodada; Rejeitar (Aceitar implica na aprovação direta do texto, sem necessidade de ajustes; Revisões Requerida implica na necessidade de atendimento nas recomendações dos avaliadores ad hoc; Submeter a nova rodada significa que o texto não foi aprovado, mas pode ser aprovado após os ajustes e uma nova avaliação pelos menos avaliadores ad hoc da primeira rodada; Rejeitar implica na recusa e não aceitação do manuscrito para publicação na Revista). Após registar a decisão editorial o Editor responsável encaminha um e-mail para o autor principal do artigo informando a decisão e disponibilizando os pareceres dos avaliadores. Caso o manuscrito seja aceito, o(s) autor(es) tem/têm até mês (30 dias) para enviar, ao Editor, via sistema da Revista, a versão final do manuscrito com as recomendações dos avaliadores e demais documentações exigidas para publicação. Todo o processo de submissão, avaliação e comunicação dos artigos submetidos ocorre pelo sistema eletrônica da Revista (OJS).
Cada artigo submetido à Revista Pesquisas e Práticas Educativas é avaliado por pares pelo método double blind peer review. Isto é, o artigo é avaliado por dois avaliadores ad hoc cadastrados no sistema e na Equipe de Avaliadores da Revista, designados de acordo com sua área de interesse, em um processo duplamente cego. As políticas de publicação da Revista Pesquisas e Práticas Educativas são consideradas no processo de avaliação, bem como os seguintes aspectos:
1. Relevância e originalidade.
2. Rigor, precisão e objetividade na escrita.
3. Clareza e pertinência do problema de pesquisa e dos objetivos.
4. Fundamentação teórica adequada ao tema.
5. Adequação do título ao conteúdo.
6. Estrutura coerente.
7. Clareza na metodologia.
8. Apresentação de resultados e discussão pertinente.
9. Citações e referências adequadas ao conteúdo.
10. Inovação e contribuição os campos do Ensino, Educação e Disciplinares afins com Ensino (campo do Ensino de conteúdos associados às Ciências Humanas ou às Ciências Naturais).

Periodicidade
A Revista Pesquisas e Práticas Educativas dispõe do sistema de publicação contínua (rolling pass). Os manuscritos são publicados após sua aprovação e diagramação. O Expediente, contendo Sumário e Editorial, é publicado no fechamento do volume.

Taxas para submissão e publicação de textos (APC)
A Revista Pesquisas e Práticas Educativas não cobra taxas (APCs) de submissão e tampouco para edição e publicação dos artigos.

 


 

Configuração Técnica

Formato e Política de Acesso
A revista Pesquisas e Práticas Educativas é de Acesso on-line gratuito. Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento

Arquivamento
Esta revista utiliza o sistema LOCKSS para criar um sistema de arquivo distribuído entre as bibliotecas participantes e permite às mesmas criar arquivos permanentes da revista para a preservação e restauração. Saiba mais...

Auto-arquivo
A revista Pesquisas e Práticas Educativas permite o auto-arquivo em sites pessoais, repositórios institucionais, repositórios temáticos. O auto-arquivo ou depósito dos trabalhos pode ser feito no momento da publicação dos artigos. A versão do publicado pode ser usada para este depósito é a pós-impressão (versão editorial).

Cadastro no ORCID (obrigatório)
Para atendimento aos padrões atuais da editoração científica na comunidade internacional no que se refere às autorias dos trabalhos publicados, a equipe editorial da Revista Pesquisas e Práticas Educativas tornou obrigatória a inclusão do ORCID durante o processo de submissão de qualquer texto a Revista, conforme informado no Template do artigo. Editores, membros dos Conselhos e Avaliadores ad hoc também são obrigados a incluírem o número do ORCID nos seus perfis. O ORCID pode ser criado rapidamente e gratuitamente no link: https://orcid.org/register.

 


 

Ética na Pesquisa

Política Livre de Plágio e Autoplágio
A Revista Pesquisas e Práticas Educativas utiliza o Turnitin, um software de detecção de plágio, o qual no Brasil já 35 instituições de ensino superior já o adotaram, dentre elas a Universidade Estadual Paulista (UNESP), a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), a Fundação Getúlio Vargas e o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica). Os manuscritos que contiverem plágio serão prontamente rejeitados e arquivados. Todo texto submetido à Revista Pesquisas e Práticas Educativas será analisado com o uso de um software antiplágio. O objetivo é identificar situações de plágio e/ou de autoplágio nos textos enviados à revista Pesquisas e Práticas Educativas. Caso seja detectado prática de plágio e/ou autoplágio durante o processo de submissão, os Editores da Revista entrarão em contato com o(s) autor(res), solicitará esclarecimentos e, quando necessário, informará arquivamento do manuscrito, antes mesmo de ser encaminhado aos avaliadores. Caso o manuscrito seja publicado e, posteriormente, detectado prática de plágio e/ou autoplágio pelos leitores, autores ou avaliadores da Revista, chegando ao conhecimento dos Editores, a Revista Pesquisas e Práticas Educativas, por meio de seus Editores, tomará as devidas providências: (1º) entrar em contado com o(s) autor(es) e informa-lo(s) sobre a violação; (2º) solicitar esclarecimentos sobre a fato apontado; (3º) após análise dos esclarecimentos tomará a decisão e informará o(s) autor(es) sobre os procedimentos de exclusão do manuscrito publicado.
De acordo com o CNPq, por um lado o plágio “[…] consiste na apresentação, como se fosse de sua autoria, de resultados ou conclusões anteriormente obtidos por outro autor, bem como de textos integrais ou de parte substancial de textos alheios sem os cuidados detalhados nas Diretrizes. Comete igualmente plágio quem se utiliza de ideias ou dados obtidos em análises de projetos ou manuscritos não publicados aos quais teve acesso como consultor, revisor, editor, ou assemelhado. Por outro lado, autoplágio “[…] consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores” (CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq). Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. Disponível em: http://www.cnpq.br/documents/10157/a8927840-2b8f-43b9-8962-5a2ccfa74dda. Acesso em: 19 Maio 2020).

Assumimos as Diretrizes apresentadas no referido relatório do CNPq:
1: O autor deve sempre dar crédito a todas as fontes que fundamentam diretamente seu trabalho.
2: Toda citação in verbis de outro autor deve ser colocada entre aspas.
3: Quando se resume um texto alheio, o autor deve procurar reproduzir o significado exato das ideias ou fatos apresentados pelo autor original, que deve ser citado.
4: Quando em dúvida se um conceito ou fato é de conhecimento comum, não se deve deixar de fazer as citações adequadas.
5: Quando se submete um manuscrito para publicação contendo informações, conclusões ou dados que já foram disseminados de forma significativa (p.ex. apresentado em conferência, divulgado na internet), o autor deve indicar claramente aos editores e leitores a existência da divulgação prévia da informação.
6: se os resultados de um estudo único complexo podem ser apresentados como um todo coesivo, não é considerado ético que eles sejam fragmentados em manuscritos individuais.
7: Para evitar qualquer caracterização de autoplágio, o uso de textos e trabalhos anteriores do próprio autor deve ser assinalado, com as devidas referências e citações.
8: O autor deve assegurar-se da correção de cada citação e que cada citação na bibliografia corresponda a uma citação no texto do manuscrito. O autor deve dar crédito também aos autores que primeiro relataram a observação ou ideia que está sendo apresentada.
9: Quando estiver descrevendo o trabalho de outros, o autor não deve confiar em resumo secundário desse trabalho, o que pode levar a uma descrição falha do trabalho citado. Sempre que possível consultar a literatura original.
10: Se um autor tiver necessidade de citar uma fonte secundária (p.ex. uma revisão) para descrever o conteúdo de uma fonte primária (p. ex. um artigo empírico de um periódico), ele deve certificar-se da sua correção e sempre indicar a fonte original da informação que está sendo relatada.
11: A inclusão intencional de referências de relevância questionável com a finalidade de manipular fatores de impacto ou aumentar a probabilidade de aceitação do manuscrito é prática eticamente inaceitável.
12: Quando for necessário utilizar informações de outra fonte, o autor deve escrever de tal modo que fique claro aos leitores quais ideias são suas e quais são oriundas das fontes consultadas.
13: O autor tem a responsabilidade ética de relatar evidências que contrariem seu ponto de vista, sempre que existirem. Ademais, as evidências usadas em apoio a suas posições devem ser metodologicamente sólidas. Quando for necessário recorrer a estudos que apresentem deficiências metodológicas, estatísticas ou outras, tais defeitos devem ser claramente apontados aos leitores.
14: O autor tem a obrigação ética de relatar todos os aspectos do estudo que possam ser importantes para a reprodutibilidade independente de sua pesquisa.
15: Qualquer alteração dos resultados iniciais obtidos, como a eliminação de discrepâncias ou o uso de métodos estatísticos alternativos, deve ser claramente descrita junto com uma justificativa racional para o emprego de tais procedimentos.
16: A inclusão de autores no manuscrito deve ser discutida antes de começar a colaboração e deve se fundamentar em orientações já estabelecidas, tais como as do International Committee of Medical Journal Editors.
17: Somente as pessoas que emprestaram contribuição significativa ao trabalho merecem autoria em um manuscrito. Por contribuição significativa entende-se realização de experimentos, participação na elaboração do planejamento experimental, análise de resultados ou elaboração do corpo do manuscrito. Empréstimo de equipamentos, obtenção de financiamento ou supervisão geral, por si só não justificam a inclusão de novos autores, que devem ser objeto de agradecimento.
18: A colaboração entre docentes e estudantes deve seguir os mesmos critérios. Os supervisores devem cuidar para que não se incluam na autoria estudantes com pequena ou nenhuma contribuição nem excluir aqueles que efetivamente participaram do trabalho. Autoria fantasma em Ciência é eticamente inaceitável.
19: Todos os autores de um trabalho são responsáveis pela veracidade e idoneidade do trabalho, cabendo ao primeiro autor e ao autor correspondente responsabilidade integral, e aos demais autores responsabilidade pelas suas contribuições individuais.
20: Os autores devem ser capazes de descrever, quando solicitados, a sua contribuição pessoal ao trabalho. 21: Todo trabalho de pesquisa deve ser conduzido dentro de padrões éticos na sua execução, seja com animais ou com seres humanos.
(CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq). Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. Disponível em: http://www.cnpq.br/documents/10157/a8927840-2b8f-43b9-8962-5a2ccfa74dda . Acesso em: 18 Maio 2020).

ATENÇÃO: Estas diretrizes devem ser observadas pelos leitores, autores, avaliadores e editores para que não sejam violadas e que a Revista não tome os procedimentos para a exclusão do manuscrito das suas publicações.

 


 

Direitos Autorais

Direitos autorais
A Revista Pesquisas e Práticas Educativas esta Licenciada com Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional. Os artigos e demais trabalhos publicados na Revista Pesquisas e Práticas Educativas passam a ser propriedade da revista. Uma nova publicação do mesmo texto, de iniciativa de seu autor ou de terceiros, fica sujeita à expressa menção da precedência de sua publicação neste periódico, citando-se a edição e a data dessa publicação. Para o artigo ser publicado é condição obrigatória o envio da Declaração de Responsabilidade e Transferência de Direitos Autorais, conforme Modelo. Segue o texto do Modelo:

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
Ao Conselho Editorial da Revista Pesquisas e Práticas Educativas – Rede Amazônica de Educação em Ciências e Matemática.
Eu/Nós, (nome completo do(s) autor(es)), autor(es) do manuscrito intitulado “Título do artigo”, aprovado para publicação na Revista Pesquisas e Práticas Educativas, ISSN: XXXX-XXXX, Prefixo DOI: XX.XXXXX, V. x, Nº. y, mês-mês, ano, declaro/declaramos que o mesmo é um trabalho científico original, que não foi publicado ou está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
O(s) autor(es) do manuscrito acima citado também declara(m):
1. que participou suficientemente do trabalho para tornar pública minha responsabilidade pelo conteúdo.
2. que não submeteu a contribuição simultaneamente a outro periódico.
3. que o uso de qualquer marca registrada ou direito autoral dentro do manuscrito foi creditado a seu proprietário ou a permissão para usar o nome foi concedida (caso seja necessário).
4. que todas as afirmações contidas no manuscrito são verdadeiras ou baseadas em pesquisa com a mais próxima demonstração da verdade.
5. concorda que os direitos autorais referentes ao artigo acima referenciado se tornarão propriedade exclusiva da Revista Pesquisas e Práticas Educativas, sendo o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico, podendo ser acessado por meio de plataformas indexadoras a título de divulgação da produção científica. É vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outra parte ou meio de divulgação, impressa ou eletrônica, sem que a autorização prévia seja solicitada.

ASSINATURAS DOS AUTORES
Autor responsável pela submissão (nome completo):
Assinatura:
Endereço:
E-mail:
Data:

Autor (nome completo):
Assinatura:

Autor (nome completo):
Assinatura:

Autor (nome completo):
Assinatura:

Nota: Todas as pessoas relacionadas como autores devem assinar esta declaração. Não serão aceitas declarações assinadas por terceiros. A declaração deve ser assinada, datada e encaminhada para o Editor responsável. Pode ser assinatura digitalizada. Enviar documento em formato .pdf ou .doc. O manuscrito será publicado apenas após o envio desta declaração e o cumprimento de todas as exigências desta Revista.

 


 

Boas Práticas

Listamos a seguir alguns procedimentos para lidar com suspeitas de má conduta:
Para detectar possíveis plágios, todos os manuscritos submetidos à Revista Pesquisas e Práticas Educativas serão analisados por softwares anti-plágio, como Turnitin©. Se houver suspeita de um incidente de plágio, o processo de avaliação será interrompido e os autores serão solicitados a fornecer esclarecimentos.
Má conduta e comportamento antiético tais como plágio, redundância (publicação dupla), dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos (por exemplo, violação de patentes protegidas, experimentos com animais ou humanos sem o devido a rigor ético) podem ser identificados e trazidos à atenção do editor a qualquer momento, por qualquer pessoa.
Quem quer que informe o editor ou editor de tal conduta deve fornecer informações e evidências suficientes para que uma investigação seja iniciada. Todas as alegações devem ser levadas a sério e tratadas da mesma maneira, até que uma decisão ou conclusão definitiva seja alcançada.
No caso de detecção ou suspeita antes ou depois da publicação do manuscrito, os editores da Revista Pesquisas e Práticas Educativas tomarão medidas de acordo com as diretrizes recomendadas pelo Comitê de Ética em Publicações (COPE), disponíveis em: https://publicationethics.org/files/Full set of English flowcharts_9Nov2016.pdf.
Caso seja comprovado o plágio, redundância, dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos em qualquer artigo publicado, a Universidade Estadual Paulista – UNESP e a Revista Pesquisas e Práticas Educativas estão isentas de qualquer responsabilidade e os autores estarão sujeitos a todas as penalidades legais previstas em lei e ônus das irregularidades cometidas por eles.

No caso de detecção de má conduta, dependendo do tipo e da gravidade do caso, os autores poderão sofrer uma ou mais das seguintes penalidades:
1) Ser formalmente esclarecido sobre eventuais mal-entendidos que incorreram em desvios de conduta.
2) Ser mencionado em um aviso formal ou editorial da revista detalhando a má conduta.
3) Ter o caso formalmente relatado para a chefia ou agência de financiamento do autor má conduta.
4) Ser impedido de submeter novos manuscritos à revista.
5) Ter o caso formalmente relatado para uma organização profissional ou autoridade superior para investigações e ações adicionais.
Princípios de Transparência
A Revista Pesquisas e Práticas Educativas assume os seguintes compromissos com os seus princípios de transparência:
1. Caso seja necessário fazer alguma correção solicitada pelo autor em algum artigo já publicado na revista, esta fará uma errata que será publicada logo em seguida à publicação corrigida.
2. Franqueza em mostrar tantos os aspectos positivos como os negativos relativos ao desempenho da Revista. 3. Assume a transparência como princípio ético.
4. Fornecimento de informações de interesse dos leitores, autores, avaliadores e editores, respeitando a política de privacidade.
5. Cumprimento ipsis litteris de suas políticas.

Responsabilidades

A Revista Pesquisas e Práticas Educativas é um periódico com arbitragem científica, objetivando assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. Desse modo, é relevante e necessária a concordância dos agentes envolvidos no processo de publicação - Editores, Conselho Editorial, Pareceristas ad hoc e Autores - relacionada aos padrões de comportamento ético. Tomando-se como referência o Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Periódicos do Committee on Publication Ethics (COPE), são considerados os princípios que seguem.

Os Editores são responsáveis por:
1) Analisar os artigos submetidos e aprovar aqueles que estão no escopo da Revista Pesquisas e Práticas Educativas para o fluxo editorial, tomando como referência o foco temático do periódico, as diretrizes para publicação e aspectos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio.
2) Agir de forma objetiva e justa, evitando qualquer tipo de discriminação religiosa, políticas, social, gênero, orientação sexual ou crenças dos autores.
3) Instruir Editores Convidados, Autores e Avaliadores sobre o fluxo editorial e o processo de arbitragem por pares, o que envolve atendimento às diretrizes da Revista Pesquisas e Práticas Educativas, submissão, avaliação e encaminhamentos.
4) Garantir um processo anônimo de arbitragem dos artigos (double blind peer review), justo e imparcial, assegurando que as informações permaneçam confidenciais.
5) Assegurar a proteção da identidade dos autores e dos avaliadores envolvidos no processo de arbitragem. 6) Realizar uma adequada seleção dos avaliadores.
7) Organizar a relação dos avaliadores e manter seus dados atualizados. 8) Assegurar que materiais não publicados em um artigo não sejam utilizados em pesquisas e publicações realizadas por Editores ou membros do Conselho Editorial sem anuência dos autores. 9) Responder a questionamentos relacionados a um artigo publicado, referentes a possibilidade de má conduta editorial, seguindo as orientações do COPE.
10) Publicar, quando se fizer necessário, correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa. 11) Assegurar a autonomia das decisões editoriais.
12) Proteger a propriedade intelectual e os direitos dos autores.
13) Garantir a manutenção das boas práticas editoriais.
14) No caso de detecção ou suspeita de plágio, redundância (publicação dupla), dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos (por exemplo, violação de patentes protegidas, experimentos com animais ou humanos sem o devido rigor ético), antes ou após a publicação dos manuscritos, os editores da Revista Pesquisas e Práticas Educativas tomarão medidas de acordo com as diretrizes recomendadas pelo Comitê de Ética em Publicações (COPE), fornecendo oportunidade para que autores respondam as eventuais reclamações/denúncias, mantendo arquivada toda documentação referente ao caso.

Os Avaliadores membros do Conselho Editorial ou do corpo de Pareceristas ad hoc são responsáveis por:
1) Notificar os Editores de sua disponibilidade para avaliar um artigo.
2) Recusar o convite sempre que não se sentir qualificado para realizar a avaliação em função do tema abordado, da identificação de aspectos que levem a reconhecer a autoria, e/ou se houver conflito de interesse.
3) Tratar os manuscritos como documentos confidenciáveis, protegendo a propriedade intelectual e os direitos dos autores, mantendo sigilo sobre as informações e comprometendo-se a não usar informações privilegiadas para proveito próprio, inclusive em suas pesquisas e/ou publicações.
4) Comunicar os Editores sobre a identificação de violação de direitos por parte dos autores e/ou de práticas de plágio.
5) Em caso de potenciais conflitos de interesse com o(s) autor(es) de um manuscrito recebido, informar ao Editor responsável e se abster da revisão do mesmo.
6) Elaborar o parecer amparando-se nas boas práticas editoriais no que se refere a ética, impessoalidade, razoabilidade e ao respeito aos direitos humanos.

Os Autores são responsáveis por:
1) Conhecer foco, escopo, objetivo, abrangência temática, políticas e diretrizes para submissão relativos à Revista Pesquisas e Práticas Educativas, descritas no seu site.
2) Elaborar o artigo com base em investigação e/ou estudo sistemático realizado, abordando e problematizando, coerentemente, os dados e apresentando as contribuições para a área de campo do Ensino de conteúdos associados às Ciências Humanas ou às Ciências Naturais.
3) Garantir que o artigo submetido é original e quando se tratar de ampliação de trabalho publicado em anais de evento científicos, assegurar consistente abordagem e significativa análise.
4) Não submeter o artigo simultaneamente a outro periódico.
5) Atentar para as normas do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição a qual se vincula a pesquisa retratada no artigo, quando se tratar do envolvimento de seres humanos.
6) Quando a pesquisa envolver experimentação com humanos e animais, os autores devem cumprir os requisitos da Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde/Brasil (disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf, incluindo informações sobre a opinião do Comitê de Ética em Pesquisa das instituições envolvidas).
7) Assegurar que não há expressões ou inserções que configurem plágio, bem como dar crédito citando as fontes de excertos de outras produções.
8) Informar, no texto, se a pesquisa foi aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos.
9) Enviar juntamente com o manuscrito a cópia da certidão e/ou declaração atestando a observância às normas éticas de pesquisa, inclusive cópia da aprovação do protocolo de pesquisa em Comitê de Ética com seres humanos. Os manuscritos que não atenderem estes requisitos não serão aceitos para publicação na Revista Pesquisas e Práticas Educativas. 10) Garantir que o artigo não foi publicado em outro periódico e quando se tratar da tradução de uma publicação internacional, essa informação deve constar na primeira página do mesmo.
11) Atribuir a autoria a quem contribuiu significativamente para a concepção e desenvolvimento do artigo, limitando-se a quatro autores.
12) Manter a comunicação com os Editores, informando, inclusive, a necessidade de correção de alguma informação no artigo publicado.
13) Garantir que existe um consenso entre todos/as os/as coautores/as na aprovação da versão final do artigo e na sua subsequente submissão à Revista Pesquisas e Práticas Educativas para publicação.

Os membros do Conselho Editorial (Nacional e Internacional) são responsáveis por:
1) Orientar, sempre que possível e necessário, os Editores da Revista Pesquisas e Práticas Educativas com vistas a garantir a qualidade dos trabalhos publicados em língua portuguesa (Conselho Nacional), inglesa e espanhola (Conselho Internacional) e o cumprimento das exigências necessárias para registrar e manter as indexações nacionais e internacionais que contribuem para a difusão da área de Ensino de Ciências e Matemática.

O Editor é responsável por:
1) Garantir que as boas práticas sejam mantidas de acordo com os padrões descritos acima e com as suas políticas;
ATENÇÃO!
A prática editorial para o caso de má conduta científica (plagiarismo, autoplagiarismo, falsificação ou fabricação de dados, uso indevido de referências ou citações, duplicidade, disputa de autoria, entre outras) segue os procedimentos, checklist e diretrizes do Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors do Commit-tee on Publication Ethics (COPE – http://publicationethics.org/). A Revista Pesquisas e Práticas Educativas adota ferramentas de rastreamento de plágio e autoplágio, e os autores devem estar atentos para as implicações previstas nos dispositivos legais do Código Penal (artigo 184) e da Lei de Direitos Autorais (Art. 7º, parágrafo terceiro da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – vide Lei n. 12.853, de 2013).